Como
utilizar o fgts na compra de imóveis?
a) ter 3 anos na condição de optante pelo regime
do FGTS;
b) não ser proprietário de imóvel residencial
no município onde pretende efetuar a compra
ou onde reside e/ou tem seu domicílio;
c) não ter financiamento habitacional em qualquer
localidade do território nacional.
O FGTS poderá ser utilizado para pagamento da
poupança ou para reduzir o financiamento para
compra de imóvel no Sistema Financeiro da Habitação
- SFH, ou para pagamento do preço total, sem
financiamento, complementado ou não com recursos
próprios, desde que o imóvel se enquadre nas
condições do SFH.
É muito importante que o trabalhador conserve
sua CTPS e o número do PIS/PASEP, pois são estes
documentos que permitem identificar e localizar
sua conta vinculada.
Pagamento de Poupança
para aquisição de moradia
O trabalhador pode comprar um imóvel com financiamento
e utilizar o FGTS para pagamento da parte não
financiada ou poupança. Caso seu FGTS não seja
suficiente para pagamento integral, poderá ser
complementado com recursos próprios.
Redução do Financiamento
Ocorre quando a pessoa vai assumir um financiamento
no SFH e pretende utilizar o FGTS para reduzir
o valor financiado, como forma de diminuir sua
dívida e o valor da prestação mensal.
Os recursos do FGTS somente podem ser utilizados
para compra de imóvel residencial para moradia
própria
Para obter maiores informações sobre a utilização
do FGTS para compra ou financiamento de habitação,
o interessado deverá dirigir-se aos agentes
financeiros ou agências da CEF.
fonte site ministerio do trabalho e emprego:http://www.mte.gov.br/fgts/saque_utilizacao.asp
1. Quais os pré-requisitos
para a utilização dos recursos do FGTS na casa
própria?
Os recursos podem ser utilizados por proponente(s)
que:
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou
proprietário(s) de imóvel residencial financiado
pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou
proprietário(s) de imóvel residencial concluído
ou em construção:
- No atual município de residência;
- No município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
2. Pode o proprietário
que possua fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, concluído ou em construção, utilizar
o FGTS para adquirir outro imóvel?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou
inferior a 40%.
3. Pode o cônjuge separado,
proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, utilizar o FGTS na compra
de outro imóvel?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele
residir e atenda às demais condições necessárias
para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
4. Pode o proprietário,
que possui uma fração de imóvel residencial
quitado ou financiado, comprar a fração remanescente
do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva
do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato
de financiamento. Neste caso particular, a detenção
de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
5. Pode utilizar o FGTS
para compra de imóvel residencial quem for proprietário
de lotes ou terrenos?
Sim, desde que comprovada a inexistência de
edificação, através da apresentação do carnê
do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
e matrícula atualizada do imóvel
6. Pode o detentor de
imóvel residencial recebido por doação ou herança
utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação
ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto
vitalício em favor de terceiros.
7. Posso utilizar meu
FGTS para construção?
Sim, desde que a construção seja feita em regime
de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que
haja um financiamento com um agente financeiro,
ou com um construtor (pessoa física ou jurídica).
O construtor deverá apresentar cronograma de
obra.
8. É permitida a utilização
do FGTS na aquisição e construção de imóvel
misto, ou seja, aquele destinado à residência
e instalação de atividades comerciais?
Somente para a fração correspondente à unidade
residencial
9. Onde o imóvel a ser
adquirido deve estar localizado?
- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m)
a sua ocupação principal, salvo quando se tratar
de município limítrofe ou integrante da região
metropolitana;
- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em)
que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação
é feita mediante a apresentação de, no mínimo,
2 documentos simultâneos, tais como contrato
de aluguel; contas de água, luz, telefone ou
gás; recibos de condomínio; ou declaração do
empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também,
em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge.
Tratando-se de concubinas, a comprovação de
um deles pode ser substituída pela declaração
de ambos de que a identidade de endereço decorre
de união não conjugal de natureza familiar,
estável e duradoura, de conhecimento público.
10. O FGTS pode ser utilizado
pelos cônjuges ou companheiros, independentemente
do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal
compareça no contrato como coadquirente.
fonte site caixa;http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp
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